Advocacia

Você Sabia?

Tribunais reveem teses e favorecem os contribuintes

Os contribuintes têm obtido vitórias sobre teses tributárias que já estavam perdidas nos Tribunais Superiores. Com mudanças de entendimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas têm conseguido liminares em primeira e segunda instâncias, por exemplo, para não recolher a contribuição previdenciária sobre o terço de férias pago aos trabalhadores. Também têm conseguido deixar de pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora. Mas há também revoltas desfavoráveis às empresas.

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívida trabalhista

Um empresário conseguiu liberar valores de sua aposentadoria bloqueados pela para pagamento de dívidas trabalhistas. Ao julgar o processo, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) decidiu que os recursos da aposentadoria são impenhoráveis. Com isso, reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia mantido o bloqueio.

UNIMED foi condenada a pagar as sessões de quimioterapia de filiado

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença da 1ª Vara da Comarca de Lages, e determinou que a Unimed (Cooperativa de Trabalho Médico) cubra as sessões de quimioterapia de filiado. Ele ajuizou a ação após ter sido submetido a cirurgia para retirada de um nódulo no crânio, em setembro de 2009, e, ao necessitar do tratamento em caráter emergencial, teve o pedido negado pela cooperativa.

Sancionada lei que criminaliza violência nos estádios
No caso do torcedor, aquele que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o estádio e pode ser preso por até dois anos. Também sofrerá punição o torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.

MARCO AURÉLIO DE MELO
ADVOGADO, CONSULTORIA EMPRESARIAL E TRIBUNAIS
CONSULTORIA2016@HOTMAIL.COM – (47) 9605.78.78


PENSÃO ALIMENTÍCIA

É todo valor neces-sário para suprir as necessidades de uma pessoa, que poderá ser menor ou maior, desde que necessite da ajuda de terceiro para subsis-tência.

Recai sobre a ne-cessidade de moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. Em regra esses valores são fornecidos pela família respeitando a necessidade de quem precisa e a possibilidade de quem está obrigado.

Normalmente a pensão é paga para os filhos, contudo os alimentos como podem ser chamados, podem ser recíprocos, onde os filhos pagam aos pais, avós, enfim, a qualquer pessoa dentro de uma linha de parentesco.

Importante frisar que se o parente não paga a pensão de livre e espontânea vontade, poderá ser acionado judicialmente e o juiz determinará o valor da obrigação observando as necessidades de quem precisa e as condições de quem está obrigado a pagar. Em regra é fixado como base naquilo que o obrigado ganha ou pelo salário mínimo.

Normalmente quando o obrigado não tem salário fixo, o valor poderá ser arbitrado levando-se em conta o padrão de vida do prestador.

De modo geral a pensão vai até aos 18 anos. Ou até os 24 anos se a pessoa alimentada estiver na faculdade, e vitalícia quando se estiver diante de um caso de alguma deficiência permanente, aí a obrigação se estenderá para sempre.

Quando a obrigação atingir o estágio de extinção, é necessário que o obrigado entre com uma ação de exoneração de alimentos, senão irá continuar pagando.

Sempre que ocorrer uma mudança de ganhos do obrigado ou nas condições financeiras do beneficiário, a pensão poderá ser modificada, por esta razão, não há valor de pensão definitiva. Sempre que isto ocorrer se buscará o judiciário para a propositura de uma ação de revisão de alimentos. Imprescindível a prova do parentesco, que poderá ser a certidão de nascimento ou com a carteira de identidade.

Colaboração:
Dr. Eliseu Casagrande
Advogado


Mau advogado pode trazer prejuízo

Tome cuidado na hora de contratar um

Cuidado ao contratar um advogado

Peça indicações do profissional para pessoas conhecidas.

Verifique na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se o advogado está respondendo ou já respondeu a um processo administrativo.

Consulte a tabela da OAB para checar se os honorários cobrados estão certos.

Faça um contrato contendo a descrição de todo o serviço que será prestado pelo advogado, incluindo valor cobrado.

Peça para que seja colocado no contrato a realização de um relatório mensal sobre que esta sendo feito pelo escritório.

Cuidado ao assinar a procuração ao advogado, principalmente quando for para autorizá-lo a receber dinheiro